• Permanecer junto ao paciente, prestando o cuidado necessário;
• Preservar a higiene da enfermaria;
• Seguir as orientações da equipe de saúde;
• Informar à equipe de saúde, quaisquer alterações importantes que ocorram com a paciente;
• Lavar as mãos para prevenir infecção hospitalar;
• Utilizar somente as cadeiras disponíveis para os acompanhantes;
• Evitar o uso do celular.
OBS: O acompanhante deverá ser maior de 18 (dezoito) e, preferencialmente, menor de 65 (sessenta e
cinco) anos.
OBS: O HOSPITAL NÃO SE RESPONSABILIZA POR PERDA OU DESAPARECIMENTO DE OBJETOS PESSOAIS.
• A entrada de mulheres trajando “top”, miniblusa, minissaia e shorts com altura acima do meio da
coxa; e homens trajando blusa regata e/ou calção;
• Fumar nas dependências do hospital;
• Entrada de alimentos e bebidas de qualquer natureza (exceto nos casos avaliados e autorizados pelo
setor de nutrição);
• Não deitar e nem sentar nas camas;
• Circular nos corredores, outros quartos e setores, além daquele que o paciente acompanhado está
internado;
• Visitantes/acompanhantes com sintomas gripais e/ou COVID positivo;
• Visitas no PRÉ-PARTO.
O uso de máscara deixará de ser obrigatório para os funcionários do setor administrativo, pacientes
e acompanhantes ambulatoriais, pronto atendimento, enfermarias e portarias, lembrando que seu uso é
opcional. Sendo seu uso obrigatório nas seguintes situações:
• Pacientes com sintomas respiratórios ou positivos para Covid-19 e seus acompanhantes.
• Pacientes que tiveram contato próximo com caso confirmado durante o período de transmissibilidade
da doença (últimos 10 dias).
• Profissionais que fazem a triagem de pacientes.
• Profissionais que tiverem contato com pacientes apresentando sintomas respiratórios ainda em
investigação;
• Profissionais do serviço de saúde, visitantes e acompanhantes presentes nas
áreas de internação intensiva, por exemplo, as UTI’S Adulto e Neonatal;
• Situações em que houver a indicação do uso de máscara facial como equipamento de proteção
individual (EPI) para profissionais de saúde, em qualquer área do serviço de saúde.
Considerando o cenário epidemiológico local, a CCIRAS, junto com a Vigilância epidemiológica,
decidiu adaptar as orientações contidas na Nota Técnica GVIMS/GGTES/Anvisa 04/2020, enviada pela
ANVISA, podendo revogar.
Terão direito a refeição, apenas os acompanhantes que estiverem com pacientes:
• Idosos acima de 60 anos ou mais;
• Crianças ou adolescentes menores de 18 anos;
• Moradores de outros municípios;
• Portadores de necessidades físicas, mentais ou visuais;
• Gestante;
• Covid-19.
OBS: Vale lembrar que as regras citadas se enquadram para pacientes SUS e de
qualquer outro convênio.
Horário restrito para troca de acompanhantes (5º andar, 4º andar, Maternidade, Pediatria):
• 07h às 08h
• 19h às 20h
UTI ADULTO
- 15 h às 15 h: 30 min (2 visitantes) – BOLETIM MÉDICO
- 20 h às 20 h: 30 min (2 visitantes)
6. UTI NEONATAL
- Mãe e pai livre acesso 24 h
- Visita liberada apenas para avós
- Quinta-Feira e Domingo às 17h | 30 min até 2 pessoas subindo uma por vez.
- Visita de irmãos menores de 12 anos conversar com equipe de humanização para autorizar.
ENFERMARIA (5º andar, 4º andar, Maternidade, Pediatria):
- 10h às 18h
OBS: Aos sábados, domingos e feriados a troca de acompanhante e visita será feita na portaria do
Pronto Socorro.
- Na alta hospitalar, o paciente deverá descer acompanhado do profissional de enfermagem, deixando o
comunicado de alta na recepção principal.
OBS: Aos sábados, domingos e feriados alta hospitalar será feita na recepção do Pronto Socorro.